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AUXILIO INCLUSÃO. O QUE É E QUE TEM DIREITO?

  • teixeiraetheophilo
  • 28 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de jan. de 2022



O Auxílio-Inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.

Funciona da seguinte fora: é fornecido um valor mensal (no valor de metade do salário início) para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.

E é por isso que o nome do Auxílio é Inclusão, pois ajuda o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia.

Dessa forma, podemos perceber que o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC, e de economia estatal, além de promover o incentivo ao trabalho.


Curiosidade! O Auxílio-Inclusão está previsto desde a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 94.

Porém, ele só foi regulamentado, de fato, na Lei 14.176/2021, e já está disponível para requerimento pelo site MEU INSS, e pela central 135.


Mas que te direito? Quais os requisitos?

Para conseguir receber o Auxílio-Inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:

· estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;

· começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos;

· ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;

· neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;

· também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;

· inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);

· inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


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Post meramente informativo! Consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.



 
 
 

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