AUXILIO INCLUSÃO. O QUE É E QUE TEM DIREITO?
- teixeiraetheophilo
- 28 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de jan. de 2022

O Auxílio-Inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
Funciona da seguinte fora: é fornecido um valor mensal (no valor de metade do salário início) para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.
E é por isso que o nome do Auxílio é Inclusão, pois ajuda o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia.
Dessa forma, podemos perceber que o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC, e de economia estatal, além de promover o incentivo ao trabalho.
Curiosidade! O Auxílio-Inclusão está previsto desde a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 94.
Porém, ele só foi regulamentado, de fato, na Lei 14.176/2021, e já está disponível para requerimento pelo site MEU INSS, e pela central 135.
Mas que te direito? Quais os requisitos?
Para conseguir receber o Auxílio-Inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:
· estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
· começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos;
· ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;
· neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
· também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
· inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
· inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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