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Mãos ao ar

APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS

Direito Previdenciário

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Aposentadoria Programada

Criada com a reforma da previdência, esta modalidade de aposentadoria mistura um pouco das duas modalidades antigamente existentes, sendo a regra atual de 15 anos de contribuição e 62 de idade para a mulher e 20 anos de contribuição e 65 de idade para o homem.

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Aposentadoria Rural

Garantida ao agricultor familiar, lavrador, empregado ou não, pescador artesanal ou indígena.

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Aposentadoria de Pessoa com Deficiência

Para receber esse benefício, você precisa ter trabalhado em condição de pessoa com deficiência. As regras mudam de idade e tempo de contribuição.

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Aposentadoria por Idade

Após a reforma da previdência, muitas mudanças ocorreram nessa modalidade. Atualmente a regra é de 15 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade para a mulher e 15 anos de contribuição e 65 de idade para o homem.

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Aposentadoria Especial

Concedida aos segurados que labora e atividades expostas a condições insalubres ou perigosas, que podem causar risco à integridade física ou à saúde.

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Aposentadoria de Servidores Públicos e Professores

Benefícios previdenciários previstos constitucionalmente com regras específicas e RPPS.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício que também sofreu grandes mudanças. No geral deve ser concedido para ao segurado que contribuiu para o INSS por 35 anos, se homem, ou por 30 anos, se mulher. Entretanto existem 4 regras de transição. Procure a sua!

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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Antiga aposentadoria por invalidez. É devida ao segurado que permanentemente incapaz de exercer atividade sua atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado para outra função.

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Adicional de 25% na Aposentadoria

Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia. Lembra-se que só pode ser solicitado em casos de aposentadoria por invalidez

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Pensão por Morte

Benefício devido ao dependente do segurado que falecer, sendo este aposentado ou não.

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Auxílio por Incapacidade Temporária

Antigo auxílio doença. É devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho por ais de 15 dias ou para os demais segurados desde a data da doença incapacitante.

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Auxílio Acidente

Benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que sofreu um acidente que resultou em diminuição da sua capacidade laborativa.

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Auxílio Reclusão

Benefício devido aos dependentes do segurado preso, desde que a renda per capita se encaixa nos requisitos legais.

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Auxílio Maternidade

Benefício pago a segurada que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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Auxílio Inclusão

É um benefício assistencial de incentivo do governo federal aos beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC). Funciona da seguinte maneira: é fornecido um valor mensal de meio salário mínimo para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.

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Salário Família

É um benefício do pago ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua (enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador).

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Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com Deficiência

Benefício assistencial devido a pessoa com deficiência, que possua renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

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Benefício de Prestação Continuada ao Idoso

Benefício assistencial devido a pessoa acima de 65 anos de idade, que possua renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

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Revisão de Benefícios

O beneficiário do INSS que tenha se sentido lesado ou discordar do benefício recebido pode pedir a revisão de benefício. Através dela, é possível fazer a correção de valores recebidos e do tempo.

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CONTATO

Telefone:

(21) 2642-3492 / (21) 98243-0309

Endereço:

Rua da Quitanda, n. 19 - sal 1.215, Centro, Rio de Janeiro/RJ


Rua José Augusto da Costa, n. 16, Várzea, Teresópolis/RJ

E-mail:

teixeiraetheophilo@gmail.com

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