
APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS
Direito Previdenciário

Aposentadoria Programada
Criada com a reforma da previdência, esta modalidade de aposentadoria mistura um pouco das duas modalidades antigamente existentes, sendo a regra atual de 15 anos de contribuição e 62 de idade para a mulher e 20 anos de contribuição e 65 de idade para o homem.


Aposentadoria Rural
Garantida ao agricultor familiar, lavrador, empregado ou não, pescador artesanal ou indígena.


Aposentadoria de Pessoa com Deficiência
Para receber esse benefício, você precisa ter trabalhado em condição de pessoa com deficiência. As regras mudam de idade e tempo de contribuição.


Aposentadoria por Idade
Após a reforma da previdência, muitas mudanças ocorreram nessa modalidade. Atualmente a regra é de 15 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade para a mulher e 15 anos de contribuição e 65 de idade para o homem.


Aposentadoria Especial
Concedida aos segurados que labora e atividades expostas a condições insalubres ou perigosas, que podem causar risco à integridade física ou à saúde.


Aposentadoria de Servidores Públicos e Professores
Benefícios previdenciários previstos constitucionalmente com regras específicas e RPPS.


Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício que também sofreu grandes mudanças. No geral deve ser concedido para ao segurado que contribuiu para o INSS por 35 anos, se homem, ou por 30 anos, se mulher. Entretanto existem 4 regras de transição. Procure a sua!


Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antiga aposentadoria por invalidez. É devida ao segurado que permanentemente incapaz de exercer atividade sua atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado para outra função.


Adicional de 25% na Aposentadoria
Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia. Lembra-se que só pode ser solicitado em casos de aposentadoria por invalidez


Pensão por Morte
Benefício devido ao dependente do segurado que falecer, sendo este aposentado ou não.


Auxílio por Incapacidade Temporária
Antigo auxílio doença. É devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho por ais de 15 dias ou para os demais segurados desde a data da doença incapacitante.


Auxílio Acidente
Benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que sofreu um acidente que resultou em diminuição da sua capacidade laborativa.


Auxílio Reclusão